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Bacharel em Direito
Bianca Coutinho
São Paulo (SP)
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Bianca Coutinho
Artigo ·
há 8 anos
Do Abono Salarial (PIS)
PIS /PASEP ( Programa de integracao Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público). Todos trabalhadores da iniciativa privada que trabalham no regime da consolidação das Leis trabalhistas (...
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Bianca Coutinho
Modelo ·
há 8 anos
[Modelo] Agravo de Instrumento (novo CPC)
Excelentíssimo Senhor (a) Desembargador (a) Presidente do Tribunal de Justiça de ___________ (10 linhas) Agravante (nome da empresa)___________ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ...
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Bianca Coutinho
Modelo ·
há 8 anos
[Modelo] Alvará Judicial (novo CPC)
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da __ª Vara Cível de _ (10 linhas) Nome completo_______, nacionalidade________, estado civil_________, profissão________, (tipo de...
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Bianca Coutinho
Comentário ·
há 7 anos
Quando o consumidor pode se arrepender da compra feita fora do estabelecimento?
Vitor Guglinski
·
há 11 anos
As empresas que vendem por internet as vezes tem prejuízos, infelizmente o cdc protege muito os consumidores e esquecem dos fornecedores exemplo:
Mercadoria de 1.000,00 + 260 de frete , o consumidor sem motivos desiste da compra o fornecedor restitui o valor total 1.260,00 e ainda paga 260 para que a mercadoria retorne.
Na minha opinião que não mudará a lei, eu não vejo "justiça" no caso concreto.
Ninguém obrigou o consumidor a comprar ele fez por espontânea vontade um terceiro (fornecedor ou empresa) não deveria arcar com os prejuízos se a desistência foi motivada por um simples capricho, ou seja, o produto cumpre o enunciado e qualidade.
Resumindo as empresas para não ficarem com os prejuízos, aumentam o valor final do produto consequência é a diminuição da quantidade de vendas ainda diminuindo o número de trabalho e mão de obra, afeta a economia entre outras coisas.
Concordo que o consumidor e fornecedor deveria ser uma via de mão dupla, mais está via não poderia fechar os olhos para estes prejuízos e riscos que a empresa sofre e que no final quem pagará é outro consumidor de boa fé.
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Bianca Coutinho
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Alvará Judicial (novo CPC)
Bianca Coutinho
·
há 8 anos
Certíssimo
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ADVOCACIA DIGITAL
Notícia ·
há 7 anos
Marcação de Vade Mecum: Descubra o que pode e o que não pode na 2ª fase da OAB
Uma das maiores vantagens da segunda fase do exame da OAB é a possibilidade de consultar a legislação durante a prova. Além disso, é permitido aos candidatos a marcação no Vade Mecum como forma de...
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Kaline Michels Boteon
Artigo ·
há 13 anos
A sub-rogação na partilha de bens
À união conjugal, quer pelo casamento ou união estável, é aplicado o regime de bens, cujo objeto de litígio revela-se principalmente quando do término da relação. Salvo descrição contrária no pacto...
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Augusto Freire
Artigo ·
há 6 anos
O Tribunal de Contas de São Paulo, as Prefeituras e o Terceiro Setor
A Lei Complementar Estadual nº 709/1993, conhecida como a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , é clara em seu Art. 2º ao manifestar a competência da corte em "alcançar...
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